Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 10 553/2005 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso público para preenchimento de um lugar de professor auxiliar ou assistente, para o Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, área científica de Computadores, grupos de disciplinas de Arquitectura de Computadores ou Metodologia e Tecnologia de Programação.
2 - Habilitações académicas:
Professor auxiliar - doutoramento ou equivalente legal de acordo com o lugar a que se candidata, sendo condição a formação científica nas áreas de Arquitectura de Computadores ou de Metodologia e Tecnologia de Programação;
Assistente - mestrado ou equivalente legal de acordo com o lugar a que se candidata, sendo condição a formação científica nas áreas de Arquitectura de Computadores ou de Metodologia e Tecnologia de Programação.
3 - Vencimento:
Professor auxiliar - índice 195, escalão 1, da carreira docente universitária;
Assistente - índice 140, escalão 1, da carreira docente universitária.
4 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos serão os seguintes:
a) Disponibilidade dos candidatos para participar nas actividades de ensino de grupo de disciplinas de Arquitectura de Computadores ou Metodologia e Tecnologia de Informação;
b) Pretende-se que os candidatos estejam aptos a leccionar outras disciplinas da mesma área científica (grupo de disciplinas de Arquitectura de Computadores, Metodologia e Tecnologia de Programação e Redes de Comunicação e Informação);
c) Publicações científicas e pedagógicas;
d) Experiência de ensino;
e) Experiência profissional;
f) Os candidatos deverão ter disponibilidade para centrar as suas actividades de investigação e ensino no Campus do Tagus Park;
g) Será dada preferência a candidatos com doutoramento.
5 - Local de trabalho - Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Campus do Tagus Park do Instituto Superior Técnico, Oeiras.
6 - As condições de admissão estão expressas no Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.
7 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico ou em formulário próprio, existente no Núcleo de Gestão de Pessoal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Núcleo de Gestão de Pessoal do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Área ou áreas científicas do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico onde o candidato perspectiva a sua actividade.
7.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae;
b) Cópia dos artigos científicos seleccionados de entre os publicados (ou em publicação) nos últimos cinco anos;
c) Planos de investigação que o candidato gostaria de desenvolver;
d) Documento indicando a motivação para realizar ensino e investigação nas áreas de Arquitectura de Computadores ou Metodologia e Tecnologia da Programação;
e) Cartas de referência;
f) Fotocópia das notas das disciplinas feitas nas áreas científicas de Arquitectura de Computadores ou Metodologia e Tecnologia da Programação;
g) Cópia do certificado de habilitações.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
8.1 - Avaliação curricular, com base em elementos documentais;
8.2 - Os candidatos poderão ser sujeitos a entrevista profissional de selecção.
9 - De acordo com o determinado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 de Novembro de 2005. - Pelo Presidente de Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.
