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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 87/2006. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro, criou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), na dependência hierárquica do ministro que tutela a área da economia;
Considerando que o artigo 51.º do citado diploma extingue a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e a Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) e a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar (APSA), do Ministério da Economia e da Inovação;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do citado artigo 51.º, a ASAE sucede na universalidade dos direitos e obrigações legais e contratuais dos serviços e organismos extintos, incluindo as dotações orçamentais;
Considerando que o novo organismo ainda não dispõe de orçamento próprio que permita assegurar o normal funcionamento dos serviços, nomeadamente o pagamento de vencimentos e outros abonos ao pessoal, bem como as rendas dos edifícios e outras despesas inadiáveis.
Determina-se, até à concretização das transferências orçamentais previstas no artigo 6.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, que viabilizarão a criação do orçamento da ASAE, que o pagamento dos encargos referentes à ex-DGFCQA, à ex-IGAE e à ex-APSA será suportado pelas respectivas dotações inscritas nos orçamentos dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Economia e da Inovação.
6 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
