Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 88/2006. - A condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista, está consignada no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
A exercitação de tal possibilidade, de natureza necessariamente excepcional, depende da verificação de determinadas circunstâncias, nomeadamente as decorrentes das atribuições de cada serviço.
A UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, cuja missão consiste no planeamento, na coordenação e no desenvolvimento de projectos nas áreas da sociedade de informação e do governo electrónico, verificando-se uma constante necessidade de deslocação a outras instituições.
Assim, e com vista a uma maior racionalização dos meios afectos ao referido organismo, que, dispondo de viaturas oficiais, não está dotado de funcionários ou agentes suficientes que detenham a categoria de motorista, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida uma permissão genérica de condução das viaturas afectas à UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento aos seguintes dirigentes daquele organismo:
Prof. Doutor Luís Pereira de Quintanilha e Mendonça Dias Torres Magalhães, presidente;
Prof. Doutor Manuel Paulo de Oliveira Ricou, vogal;
Prof.ª Doutora Graça Maria Bordalo Rocha Simões, vogal;
Prof. Doutor Pedro Miguel Assis Ferreira, vogal;
Dr.ª Anabela Damásio Caetano Pedroso, vogal.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e na demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos referidos dirigentes, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
30 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
