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Ato Original
Despacho n.º 1575/2004 (2.ª série). - Com a publicação da lei orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, verificou-se a criação da Direcção-Geral da Empresa, através do artigo 12.º, e a criação da Direcção-Geral de Geologia e Energia, através do artigo 13.º
Considerando que ainda não se encontram publicadas as leis orgânicas daqueles organismos;
Considerando que, a partir de 1 de Janeiro de 2004, deverão ser geridos o orçamento da Direcção-Geral da Empresa e o orçamento da Direcção-Geral de Geologia e Energia:
Autorizo o licenciado Duarte Carlos Guerra Raposo de Magalhães, que vem exercendo, em acumulação, as funções de director-geral da Indústria, de director-geral do Comércio e da Concorrência e de director-geral das Relações Económicas e Internacionais, a gerir o orçamento da Direcção-Geral da Empresa e o licenciado Jorge Manuel Martins Borrego, que vem exercendo as funções de director-geral da Energia, a gerir o orçamento da Direcção-Geral de Geologia e Energia.
31 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
