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Ato Original
Aviso n.º 800/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que lhe foi conferida pelo n.º 7 do despacho do presidente do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações de 9 de Outubro de 2003, proferido ao abrigo do disposto no n.º 5 da deliberação do conselho de administração de 9 de Outubro de 2003 e nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos respectivos estatutos constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, a directora de Comunicação e Imagem, Dr.ª Fátima Aragão Botelho, por despacho de 6 de Janeiro de 2003, subdelegou:
1 - Na Dr.ª Maria Teresa Coelho Costa e Sousa Sena Esteves, chefe de divisão no Departamento de Comunicação e Imagem, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 2500, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito.
2 - Na Dr.ª Maria Inês Guedes Andrade Correia Botelho Quaresma, chefe de divisão no Departamento de Comunicação e Imagem, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 1500, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito.
3 - Em Aida Rosa de Oliveira, coordenadora de núcleo no Departamento de Comunicação e Imagem, os poderes para, em processos que corram trâmites pelo Serviço de Atendimento na sede do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, proceder aos registos de utilizadores de estações do serviço de rádio pessoal, banda do cidadão e ao respectivo cancelamento, bem como à inscrição dos projectistas e instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e à certificação de amadores de radiocomunicações.
4 - Igualmente delego nas Dr.ªs Maria Teresa Coelho Costa e Sousa Sena Esteves e Maria Inês Guedes Andrade Correia Botelho Quaresma e em Aida Rosa Oliveira os poderes necessários para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram no âmbito do Departamento de Comunicação e Imagem e dentro das respectivas áreas de actividade.
5 - As competências subdelegadas nos termos do presente despacho não podem ser objecto de nova subdelegação.
6 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos praticados desde 9 de Outubro de 2003 até à publicação do presente despacho no âmbito dos poderes ora subdelegados.
7 de Janeiro de 2004. - O Director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos, Luís Filipe de Menezes.
