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Ato Original
Despacho n.º 1590/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados que concluíram com aproveitamento no ano lectivo de 2002-2003 o 2.º ano da profissionalização em serviço:
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
4.º A - 15:
João Maria Souto Neves da Gama Vieira$ ... 14,5
Escola Superior de Educação do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
Carlos Vladimiro Pilão Moreira Espírito Santo ... 16
4.º A - 15:
Vítor Manuel da Fonseca Coelho ... 14,3
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
9 de Janeiro de 2004. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.
