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Ato Original
Aviso n.º 804/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard situado no bloco administrativo de ensino a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Os funcionários têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
9 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, Carlos Alberto Soares Ramos.
