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Ato Original
Aviso n.º 820/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 95.º, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal não docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente dos serviços.
9 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Artur Francisco Almeida Oliveira.
