Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 87/2005. - O Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, consagrou a possibilidade de constituição de sociedades de reabilitação urbana, com vista a promover a reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Tendo em conta a integração do Centro Histórico de Coimbra naquele conceito, bem como a complexidade das situações a solucionar, a sua dimensão e o impacte social e económico no País, determinou-se que o respectivo processo de reabilitação urbana tenha, excepcionalmente, o envolvimento directo da administração central.
Nesta conformidade, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, e através do despacho conjunto n.º 605/2004, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de Outubro de 2004, o Instituto Nacional de Habitação foi autorizado a participar na Sociedade de Reabilitação Urbana de Coimbra, que possuirá a denominação "Coimbra Viva, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A.", com uma verba de 51% do capital social.
No entanto, importa concretizar qual o montante relativo à participação do Instituto Nacional de Habitação na Sociedade de Reabilitação Urbana de Coimbra.
Assim, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, e do despacho conjunto n.º 605/2004, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de Outubro de 2004, determina-se que a participação do Instituto Nacional da Habitação, correspondente a 51% do capital social, na Sociedade de Reabilitação Urbana de Coimbra, que possuirá a denominação de "Coimbra Viva, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A.", é de Euro 510 000.
3 de Novembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
