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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 740/2005 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Julho de 2004 do Secretário de Estado da Administração Educativa, a Direcção Regional de Educação do Norte, organismo do Ministério da Educação, passa a identificar-se pelo logótipo seguinte:
Descrição simbológica. - O símbolo de identificação a adoptar pela Direcção Regional de Educação do Norte é constituído pelo conjunto indissociável logomarca/logótipo, sendo a logomarca (símbolo) a marca da instituição e o logótipo a respectiva logomarca acrescida de assinatura.
Este símbolo, no seu conjunto, deverá ser sempre apresentado numa das suas quatro versões: logomarca, logótipo (com mais duas versões), de acordo com a especificidade da situação, e que consta do respectivo Manual de Normas Gráficas produzido.
A descrição simbológica da logomarca é a seguinte:
1.º O espírito de abertura e de transparência da instituição perante a comunidade educativa é simbolizado pela abertura gráfica dos caracteres - "DREN".
2.º A verticalidade, o rigor e o sentido de contínua construção da instituição são simbolizados pelo rigor geométrico aplicado.
3.º O espírito de união e de ligação entre a educação e o Norte é representado graficamente pelo desenho parcial de uma ponte sobre os caracteres "E" - Educação e "N" - Norte; também pretende remeter para a localização geográfica do organismo - a cidade do Porto, cidade de pontes.
4.º A estilização de um quadrante de bússola e a respectiva agulha magnética reforça a ideia da localização geográfica que anteriormente aludimos.
5.º Quanto às cores utilizadas, o azul e o vermelho: a primeira simboliza a sagacidade, a ciência, a justiça, a firmeza, a lealdade, a nobreza e a coerência; a segunda simboliza a força, a coragem e a abertura de espírito; tal como é universalmente utilizada para representar o principal ponto cardeal nas bússolas.
Autoria. - O desenvolvimento gráfico-conceptual foi inteiramente concebido no Gabinete Criativo da Direcção Regional de Educação do Norte, sendo da autoria de Paulo Nuno Nogueira Ferreira Pacheco, designer responsável pelo Gabinete.
Normas para aplicação:
1.º A versão principal do logótipo deverá ser utilizada, sempre que for necessário aplicá-lo, com a medida horizontal igual ou superior a 35 mm; excepcionalmente, poderá sofrer uma redução até 25 mm, conforme se demonstra no respectivo Manual de Normas Gráficas.
2.º A versão "A" deverá ser aplicada até à redução mínima de 25 mm, relativamente à sua medida horizontal.
3.º A versão "B" terá um limite máximo de redução, na sua medida horizontal, de 18 mm.
4.º Em qualquer dos casos, onde for aplicada a simbologia da instituição, não deverá ser aplicado qualquer elemento gráfico a menos de 10 mm - considera-se, portanto, esta a sua área de protecção.
5.º As diferentes versões poderão ser consultadas no Manual de Normas Gráficas, que se encontra publicado no website do organismo.
6.º As principais cores usadas na simbologia são azul, vermelho e cinzento, não devendo nunca ser feita a sua aplicação sobre fundos de cor que comprometam a referida identidade cromática; respectivamente, Pantone 2768C, Pantone 1807C e Pantone 427C; no processo de impressão a quatro cores (quadricromia) devem ser utilizadas as seguintes percentagens:
(Valores percentuais)
... Pantone 2768 C ... Pantone 1807 C ... Pantone 427 C
Cyan ... 100 ... 0 ... 0
Magenta ... 86 ... 100 ... 0
Yellow ... 0 ... 66 ... 1
Black ... 64 ... 35 ... 18
7.º O tipo de letra a utilizar na apresentação do logótipo deverá inserir-se, obrigatoriamente, no seguinte conjunto:
8.º Qualquer omissão ou aplicação especial desta simbologia, que não esteja prevista no Manual de Normas Gráficas que segue em anexo, carece de prévia autorização por parte do Gabinete Criativo da instituição ou pela estrutura dirigente desta Direcção Regional.
9.º A conjugação da logomarca/logótipo da instituição, como serviço dependente do Ministério da Educação e no caso do estacionário, respeita as regras apresentadas no Manual de Normas Gráficas dos símbolos/logótipos do Ministério da Educação (Junho de 2001), bem como da Portaria n.º 998/2000, de 17 de Outubro.
Entrada em vigor. - O novo logótipo da DREN passa a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2005.
15 de Julho de 2004. - O Director Regional, Lino Ferreira.
