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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1969/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Nuno Miguel Sancho Cruz Ramos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar a realização das despesas nele cabimentadas;
c) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do Gabinete e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças e da Administração Pública;
d) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como autorizar o respectivo pagamento;
f) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
g) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
h) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
i) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
j) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
m) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos directores-gerais;
n) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Maria Helena Rocha Sequeira, para substituir o chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004.
3 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão.
