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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1032/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não motoristas.
A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios que se traduza, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.
O Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo dispõe de duas viaturas oficiais destinadas ao serviço do governador civil e dos serviços administrativos do Governo Civil, e apenas de um motorista, dos quadros da PSP, pelo que está em condições de beneficiar do disposto naquele diploma.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta do governador civil do distrito de Viana do Castelo, determina-se:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo ao licenciado Paulo de Azevedo Vilaverde Ribeiro, chefe do gabinete de apoio pessoal do governador civil.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra actualmente investido.
27 de Outubro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
