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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 607/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, compete ao chefe do Gabinete a coordenação do Gabinete e a ligação aos serviços integrados ou dependentes do respectivo departamento ministerial.
Nesta conformidade, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Maria Amélia Jesus dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão orçamental do Gabinete e da autorização de despesas:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais, até ao montante de Euro 50 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
1.3 - Propor ou requisitar a concessão de passaporte especial a pessoas por nós incumbidas de missão extraordinária de serviço público, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro;
1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada para além do prazo regulamentar;
1.5 - Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental.
2 - No âmbito da gestão do pessoal que integra o Gabinete, incluindo o próprio Secretário de Estado:
2.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;
2.2 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço;
2.3 - Autorizar o pagamento de todas as despesas em representação do Gabinete;
2.4 - Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço dentro do território nacional e no estrangeiro;
2.5 - Autorizar, aquando da ocorrência de circunstâncias de natureza excepcional, a utilização de transportes de classe superior à que normalmente seria utilizada, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
2.6 - Autorizar o uso de automóvel de aluguer;
2.7 - Autorizar que, em casos excepcionais de representação e mediante proposta fundamentada, os encargos com alojamento e alimentação inerentes a deslocações por motivo de serviço público em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
2.8 - Autorizar, em situações excepcionais, devidamente justificadas, nas deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro por motivo de serviço público alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
2.9 - Para autorizar a constituição das comitivas das nossas deslocações, quer no País quer no estrangeiro, autorizando, relativamente aos elementos que as integrem e quando for caso disso, que fiquem abrangidos, para efeitos de ajudas de custo, pelo valor correspondente a ajudas de custo para vencimentos superiores ao índice 405, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pela chefe do Gabinete, licenciada Maria Amélia Jesus dos Santos.
4 - Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, José Manuel Pinto Paixão.
