Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12 640/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 22 de Maio de 2003 da reitora da Universidade de Aveiro, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Políticas e Gestão do Ensino Superior, determino o seguinte:
1.º
Criação
1 - É criado na Universidade de Aveiro o curso de formação especializada de curta, média e longa duração em Políticas e Gestão do Ensino Superior.
2 - O curso referido no número anterior funciona em coordenação com o mestrado em Políticas e Gestão do Ensino Superior.
2.º
Objectivos
Os cursos de formação especializada referidos no número anterior pretendem contribuir para a construção de competências que permitam analisar, compreender e investigar as grandes questões relacionadas com o desenvolvimento dos sistemas e das instituições de ensino superior, desenvolvendo competências de intervenção ao nível das políticas e da gestão do ensino superior em áreas chave para a melhoria da qualidade das actividades de ensino, investigação e cooperação com a sociedade (planeamento, sistemas de informação, estruturas, procedimentos, tomada de decisão, mudança e inovação, etc.).
3.º
Organização
1 - Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação nas disciplinas semestrais constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem o mínimo de 4 UC.
3 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação nas disciplinas semestrais constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem o mínimo de 8 UC.
4 - O curso de formação especializada de longa duração compreende a aprovação nas disciplinas semestrais constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem o mínimo de 12 UC.
4.º
Certificação
A aprovação nos cursos de formação especializada é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
5.º
Creditação
Os cursos de formação especializada em Políticas e Gestão do Ensino Superior conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em cursos de formação especializada, curso de especialização do mestrado em Políticas e Gestão do Ensino Superior ou de outros mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
6.º
Numerus clausus
A definir por despacho do reitor, para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Políticas e Gestão do Ensino Superior.
7.º
Acesso
O acesso é efectuado de acordo com o disposto no artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
8.º
Frequência
A frequência do curso rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência dos cursos serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
9 de Junho de 2003. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.
ANEXO
Plano de estudos
Disciplina ... Unidades de crédito
Avaliação e Qualidade no Ensino Superior ... 2
Gestão Estratégica no Ensino Superior ... 2
Modelos de Organização e Gestão no Ensino Superior ... 2
Modelos e Práticas de Interacção com a Sociedade ... 2
Mudança e Inovação no Ensino Superior ... 2
Políticas Europeias no Ensino Superior ... 2
Políticas no Ensino Superior ... 2
Problemas Educativos no Ensino Superior ... 2
