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Ato Original
Despacho n.º 16 844/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego na chefe da Repartição Administrativa a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar a correspondência e o expediente necessário relativamente aos serviços da mesma Repartição;
2) Autorizar as requisições de transporte mais económico, ou adequado à natureza da missão, incluindo o uso de táxi, nos termos das disposições legais em vigor;
3) Autorizar a realização de despesas, que seja necessário efectuar, designadamente em matéria de reparações ou outras, até ao montante de Euro 1000, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º de Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
O presente despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
14 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, A. Maciel Barbosa.
