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Ato Original
Despacho n.º 16 107/2006
De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com o Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e com o Decreto Regulamentar n.º 10/2004, de 28 de Abril, conjugados com o despacho n.º 16 796/2005 (2.ª série), do Secretário de Estado da Educação, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2005, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Novembro, determino o seguinte:
I - Delego e subdelego no director de serviços de Recursos Materiais, engenheiro Mário José da Cruz Gonçalves, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito do 1.º ciclo do ensino básico e da rede pública da educação pré-escolar:
1.1 - Aprovar os projectos de execução de instalações, acompanhados pelas respectivas plantas de localização dos terrenos;
1.2 - Licenciar instalações.
2 - No âmbito dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário:
2.1 - Executar os actos preparatórios necessários à escolha, reserva, aprovação, aquisição, arrendamento e expropriação de terrenos e edifícios para instalações e aprovar os terrenos escolhidos;
2.2 - Proceder à abertura de concursos para realização de obras incluídas nos planos de execução já aprovados, de acordo com a legislação em vigor;
2.3 - Designar funcionários ou agentes que sirvam de oficial público nos contratos que devam ser reduzidos a escrito, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Junho;
2.4 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva;
2.5 - Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 37 021, de 21 de Agosto, de 1948, na sua redacção actual.
3 - Relativamente a todos os estabelecimentos de educação e ensino não superior:
3.1 - Executar os actos preparatórios necessários à construção, conservação, remodelação e ampliação das instalações escolares, de acordo com as prioridades definidas a nível regional e em função dos meios disponíveis;
3.2 Autorizar a transferência de mobiliário e material didáctico entre os estabelecimentos de educação e ensino;
3.3 - Promover a transferência de pavilhões pré-fabricados com vista à optimização da sua utilização;
3.4 - Acompanhar e avaliar a execução física dos vários programas, introduzindo-lhes os necessários ajustamentos e correcções;
3.5 - Coordenar a gestão dos equipamentos educativos com vista à optimização dos recursos disponíveis, orientando os estabelecimentos de educação e ensino na melhor utilização das instalações e equipamentos escolares;
3.6 - Proceder ao estudo de mercado com vista a uma mais adequada satisfação das necessidades em equipamentos escolares, assegurando a qualidade dos fornecimentos com vista à sua adequação técnico-pedagógica;
3.7 - Implementar programas de assistência técnica de recuperação e manutenção dos equipamentos e assegurar a difusão das informações relativas à melhor utilização e conservação dos equipamentos;
3.8 - Proceder ao levantamento e análise das necessidades regionais em matéria de equipamento e recursos educativos;
3.9 - Apoiar a elaboração e executar os planos anuais e plurianuais de equipamentos educativos e respectiva programação.
4 - Autorizar as deslocações em serviço externo do pessoal afecto à respectiva Direcção de Serviços, desde que a coberto de despesa previamente autorizada.
II - São ratificados todos os actos praticados desde 12 de Maio de 2005 pelo director de serviços de Recursos Materiais, engenheiro Mário José da Cruz Gonçalves, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
11 de Julho de 2006. - O Director Regional, José Manuel Carraça da Silva.
