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Ato Original
Deliberação n.º 1094/2006
Por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 15 de Março de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Informática Médica das Faculdades de Medicina e Ciências desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
1.º
Título
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) e da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), confere o grau de mestre em Informática Médica.
2.º
Comissão de coordenação do mestrado
1 - O mestrado será coordenado por um professor doutorado que presidirá à comissão coordenadora, constituída, no máximo, por quatro professores ou investigadores doutorados, sendo dois professores do 5.º grupo da FMUP e outros dois professores do Departamento de Ciência de Computadores da FCUP.
2 - A comissão coordenadora referida no número anterior será nomeada pelo conselho científico das respectivas Faculdades, ouvidos os grupos ou departamentos envolvidos, sendo o seu presidente eleito entre os membros da comissão, por um período de dois anos, renovável.
3 - O coordenador, nas suas faltas ou impedimentos, poderá delegar as suas funções noutro membro da comissão de coordenação do mestrado.
3.º
Duração
1 - A duração prevista do mestrado em Informática Médica é de quatro semestres, sendo dois relativos à frequência do curso de especialização, adiante designado por curso, e os restantes relativos à elaboração de uma dissertação original de mestrado.
2 - Salvo casos excepcionais, devidamente autorizados pela comissão coordenadora do mestrado, os alunos do mestrado não poderão defender a dissertação antes de 18 meses ou após 36 meses decorridos sobre o início efectivo das actividades de mestrado.
4.º
Organização e estrutura curricular
1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Informática Médica organiza-se segundo o sistema de ECTS. A respectiva estrutura curricular é descrita no anexo I a este regulamento.
2 - A aprovação em módulos ou disciplinas de formação contínua poderá, mediante análise da comissão de coordenação, conceder equivalência a módulos do curso.
3 - Para obter a aprovação no curso é necessária a obtenção de um total de 60 ECTS. Para alcançar o grau de mestre é necessária, para além da obtenção dos 60 ECTS, a discussão e aprovação de uma dissertação especificamente elaborada para o efeito.
4 - Nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, a frequência e aprovação no curso darão direito ao respectivo diploma de especialização.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos para candidatura à matrícula no curso de mestrado de Informática Médica os detentores de licenciatura ou grau equivalente, por instituições nacionais ou estrangeiras, na área das ciências da vida e da saúde, matemática, informática e áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico da instituição coordenadora a admissão de titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico da instituição coordenadora a admissão à candidatura à matrícula de candidatos com classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
6.º
Vagas
1 - O curso terá um número limitado de vagas a fixar anualmente por despacho dos conselhos científicos da FMUP e da FCUP, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a oito.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada módulo opcional só poderá funcionar com um número de inscrições igual ou superior a quatro.
7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula são seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico, profissional e científico do candidato;
b) Resultado de prova de selecção e ou entrevista, destinada(s) a avaliar a preparação dos candidatos em áreas científicas de base e os seus objectivos no âmbito do mestrado.
2 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
3 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º deste regulamento.
9.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras da matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para os módulos que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento.
10.º
Alterações à estrutura curricular
Eventuais alterações à estrutura curricular, nomeadamente da designação e conteúdos dos módulos ou inclusão de novas disciplinas opcionais, são aprovadas, mediante proposta da comissão coordenadora do mestrado, pelos conselhos científicos das FMUP e FCUP.
11.º
Orientação e constituição do júri
1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.
2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por um professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área científica da dissertação, reconhecidamente idóneos, sendo a sua nomeação ratificada pela comissão coordenadora do mestrado.
3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por até dois co-orientadores.
4 - O orientador e o(s) co-orientador(es), quando existir(rem), são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em conta as necessidades técnico-científicas específicas e a área de especialização da dissertação, ouvindo para tal efeito o aluno e o(s) orientador(es) a nomear.
12.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deverá ser apresentada sob a forma policopiada ou impressa, no número de seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o prazo de 24 meses a contar da data de início da parte escolar do mestrado, com excepção do previsto no n.º 2 do n.º 3.º do presente regulamento. A defesa da dissertação só poderá ser feita depois de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.
13.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - Compete à comissão coordenadora a proposta do júri, a qual será submetida ao conselho científico da FMUP, para ratificação.
2 - O júri é constituído por:
a) Coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar noutro membro da comissão coordenadora;
b) Orientador da dissertação;
c) Outro professor ou investigador doutorado da área específica do mestrado pertencente a outra universidade.
3 - Poderão ainda integrar o júri, para além dos elementos referidos no n.º 2, mais um ou dois professores pertencentes à FMUP ou à FCUP.
14.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
2 - A discussão da dissertação é iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, métodos utilizados para a sua realização e principais conclusões.
3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.
4 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.
15.º
Deliberações do júri
1 - A classificação final será decidida tendo em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva e é expressa por uma das seguintes fórmulas:
Recusado;
Aprovado com a classificação de bom;
Aprovado com a classificação de bom com distinção;
Aprovado com a classificação de muito bom.
2 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos membros e respectiva fundamentação.
16.º
Avaliação da qualidade do mestrado
1 - Anualmente será elaborado pela comissão de coordenação do mestrado e submetido aos conselhos científicos da FMUP e da FCUP um relatório de avaliação do mestrado, onde constará, designadamente, o número de candidatos, o número de alunos admitidos, os seus resultados académicos nos módulos do curso e a avaliação da pertinência e qualidade pedagógica e científica destes módulos pelos alunos que os frequentaram. Serão ainda mencionadas as dissertações iniciadas e as concluídas.
2 - Sempre que os conselhos científicos da FMUP ou da FCUP o entendam, o mestrado deverá ser avaliado por uma comissão de avaliação externa.
17.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto com base em proposta dos conselhos científicos da FMUP e da FCUP, precedida do parecer da comissão de coordenação do mestrado.
18.º
Protocolos
Tendo em vista a valorização do curso de mestrado em Informática Médica e o seu bom funcionamento, a FMUP e a FCUP poderão celebrar protocolos de cooperação com instituições dependentes do Ministério da Saúde ou do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ainda com outras instituições cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do programa.
28 de Junho de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdades de Medicina e de Ciências.
3 - Curso - mestrado em Informática Médica.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Informática Médica (Ciências da Saúde).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - dois anos.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º ano
