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Ato Original
Despacho n.º 13 503/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11.1 do despacho n.º 20/2001, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, de 2 de Abril, subdelego no presidente do conselho administrativo, coronel António Francisco Dias Vieira, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços até ao montante de 2000 contos;
b) Autorizar as despesas com dispensa de realização de concurso ou de contrato escrito até ao montante de 1000 contos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Junho de 2001.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
4 de Junho de 2001. - O Comandante, Luís Manuel Ferraz Pinto de Oliveira, major-general.
