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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 823/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego no Secretário de Estado da Justiça, mestre João Tiago Valente Almeida da Silveira, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades:
a) Gabinete de Política Legislativa e Planeamento;
b) Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
c) Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça;
d) Direcção-Geral da Administração Extrajudicial;
e) Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a delegação de competências mencionada no número anterior abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
a) A autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma;
b) A aprovação prévia da escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes especificados na alínea anterior;
c) A dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);
d) A autorização de adiantamentos, nos termos artigo 72.º do diploma que vimos referindo, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a).
3 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego no Secretário de Estado da Justiça, com a possibilidade de subdelegação, a competência para despachar todos os assuntos relativos a processos de naturalização na fase em que o Ministro da Justiça deva intervir.
4 - Ainda ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego no Secretário de Estado da Justiça, com a possibilidade de subdelegação, a competência para coordenar, orientar e dirigir todas as actividades respeitantes à introdução e utilização das novas tecnologias de informação em todos os serviços e organismos do Ministério da Justiça.
5 - Nas ausências e impedimentos do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça que coincidam com as minhas, as competências necessárias à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tutelados, bem como dos que forem colocados na dependência ou sob tutela do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, são exercidas pelo Secretário de Estado da Justiça.
6 - Ao abrigo do disposto no artigo 30.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, ficam ratificados todos os actos praticados pelo Secretário de Estado da Justiça desde 14 de Março de 2005 no âmbito do previsto no presente instrumento de delegação de competências.
15 de Abril de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
