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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 847/2005 (2.ª série). - De harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.º 12, 7.º, n.º 1, 9.º, n.º 1, e 20.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, e atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego:
1 - No Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da gestão e da segurança social:
1.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Direcção-Geral da Segurança Social;
b) Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.;
c) Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P.;
d) Instituto da Segurança Social, I. P.;
e) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
f) Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I. P.;
g) Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.;
h) Caixas de Previdência Social;
i) Comissão de Gestão do Programa de Apoio à Iniciativa Privada Social;
j) Comissão de Gestão do Programa de Apoio Integrado a Idosos;
k) Conselho Nacional de Segurança Social;
l) Fundo de Garantia Salarial;
1.2 - As minhas competências próprias em matéria de modernização de todos os serviços e organismos referidos no ponto anterior, sem prejuízo da articulação com o meu Gabinete;
2 - No Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da gestão, do emprego e formação profissional e do Fundo Social Europeu:
2.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
b) Instituto para a Qualidade na Formação, I. P.;
c) Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.;
d) Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P.;
e) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
f) Comissão do Mercado Social de Emprego;
g) Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais;
h) Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil;
i) Programa Operacional de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social;
j) Programa de iniciativa comunitária EQUAL;
k) Intervenções desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social;
l) Agência Nacional para os Programas Comunitários Sócrates, Leonardo da Vinci e Erasmus;
m) Programa Operacional Formação Profissional e Emprego - PESSOA;
n) Subprograma Integração Económica e Social dos Grupos Desfavorecidos - Integrar;
o) Iniciativas comunitárias Emprego e ADAPT;
p) Conselho Nacional para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil;
q) Regime de Incentivo às Microempresas;
r) Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo;
2.2 - As minhas competências próprias em matéria de modernização de todos os serviços e organismos referidos no ponto anterior, sem prejuízo da articulação com o meu Gabinete;
2.3 - As competências para aprovar e autorizar o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável;
2.4 - As competências para despachar todos os assuntos em matéria de regulamentos específicos, custos elegíveis e indicadores de custos máximos no âmbito do Fundo Social Europeu, de acordo com a legislação aplicável;
3 - Na Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da gestão, da reabilitação e da família:
3.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
b) Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
c) Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, I. P.;
d) Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco;
e) Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica;
f) Grupo CID (Crianças, Idosos e Deficientes - Cidadania, Instituições e Direitos);
g) Observatório para os Assuntos da Família;
h) Conselho Consultivo para os Assuntos da Família;
i) Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
j) Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado;
k) Fundação Cartão do Idoso;
3.2 - As minhas competências próprias em matéria de modernização de todos os serviços e organismos referidos no ponto anterior, sem prejuízo da articulação com o meu Gabinete.
4 - Delego igualmente, nos respectivos Secretários de Estado, a minha competência própria para a aprovação das alterações orçamentais dos serviços e organismos referidos nos n.os 1.1, 2.1 e 3.1 do presente despacho, incluindo as alterações respeitantes ao PIDDAC.
5 - Delego ainda, nos respectivos Secretários de Estado, as minhas competências próprias em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativamente aos serviços e organismos descritos nos anteriores n.os 1.1, 2.1 e 3.1.
6 - A delegação a que se referem os n.os 1.1, 2.1 e 3.1 do presente despacho compreende as competências para apreciação e decisão de todos os procedimentos administrativos que corram pelos serviços ou organismos a que respeita, bem como dos processos judiciais em que aqueles intervenham.
7 - A competência referida no n.º 5 deste despacho é conferida com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do citado decreto-lei.
8 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de superintender e despachar os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério, desde que integrados em razão de matéria no âmbito de atribuições definido através do presente despacho.
9 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantenho a competência para superintender e despachar sobre os assuntos relacionados com os seguintes serviços, organismos e entidades:
a) Secretaria-Geral;
b) Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento;
c) Direcção-Geral de Emprego e Relações de Trabalho;
d) Gabinete para a Cooperação;
e) Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
f) Inspecção-Geral do Trabalho;
g) Instituto de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P.;
h) Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P.;
i) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, I. P.;
j) Casa Pia de Lisboa, I. P.;
k) Observatório do Emprego e Formação Profissional;
l) Conselho Nacional para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
m) Auditor Jurídico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
10 - Ratifico todos os actos entretanto praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho.
28 de Abril de 2005. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
