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Ato Original
Aviso n.º 5185/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do átrio do Agrupamento de Escolas de Idães a lista de antiguidade do pessoal não docente.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, o referido pessoal dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
2 de Abril de 2003. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, (Assinatura ilegível.)
