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Ato Original
Deliberação n.º 546/2003. - O sistema de certificação da Organização Mundial de Saúde da qualidade dos medicamentos em circulação no comércio internacional, e adoptado pelos seus Estados membros, é um instrumento administrativo que requer a certificação da informação sobre medicamentos por parte da autoridade competente do país exportador, após solicitação de um agente comercial interessado.
Em 30 de Novembro de 2001 foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, a deliberação n.º 2123/2001, do conselho de administração do INFARMED, através da qual foi autorizada a emissão de certificados de medicamentos segundo o formato recomendado pela Organização Mundial de Saúde.
No âmbito do sistema de certificação, contudo, existem outros dois tipos de certificados, um dos quais se reveste de grande interesse para os agentes comerciais. Trata-se da "declaração relativa à autorização de introdução no mercado de medicamento", que é mais simples e pode ser emitida com mais celeridade do que o "certificado de um medicamento". Esta declaração indica unicamente se os medicamentos nela discriminados estão autorizados a ser comercializados no país exportador e destina-se a ser utilizada por agentes importadores em propostas apresentadas no âmbito de concursos internacionais.
Assim, o conselho de administração do INFARMED delibera autorizar a emissão de declarações relativas à autorização de introdução no mercado de medicamentos segundo o formato recomendado pela Organização Mundial de Saúde, de acordo com o modelo em anexo.
2 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
