Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7592/2003 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho n.º 1141-A/97 (2.ª série), de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 1997, posteriormente rectificado pelo despacho n.º 19 669/2002 (2.ª série), de 17 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 2002, e pelo despacho n.º 4764/97 (2.ª série), de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1997, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para as obras a decorrer no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze.
Tendo havido necessidade de rever e rectificar este projecto, verifica-se que os despachos acima referidos terão de ser igualmente rectificados devido à necessidade de aquisição de algumas parcelas e áreas adicionais e à dispensa de outras, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelos mesmos.
Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos, sem interrupção.
Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 12 405/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., condiserando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a renovação da declaração de utilidade pública constante dos referidos despachos n.os 1141-A/97 (2.ª série), de 7 de Maio, 19 669/2002 (2.ª série), de 17 de Julho, e 4764/97 (2.ª série), de 30 de Junho, e a sua rectificação, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas e nas plantas parcelares, desenhos n.os 11 960, 11 961, 11 973, 12 997 e 12 998, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterados os antigos desenhos n.os 5760, 7241, 9439, 9440 e 9442, nas partes correspondentes.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõem de cobertura financeira.
18 de Março de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Mapa de áreas
Linha do Norte - Troço Entroncamento-Albergaria
