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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 397/2006. - Criada pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, a Direcção-Geral de Formação Vocacional entrou em regime de instalação, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 31.º do mesmo decreto-lei.
De acordo com o n.º 2 do referido artigo 31.º, o financiamento da Direcção-Geral de Formação Vocacional é assegurado, durante o período de instalação, pelos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social. Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 34/2006, de 17 de Fevereiro, o período de instalação foi prorrogado por um ano.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - No ano económico de 2006 a comparticipação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para o orçamento da Direcção-Geral de Formação Vocacional é de Euro 1 269 997, a transferir do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
2 - Este montante é transferido do seguinte modo:
... Euros
a) Até 15 de Janeiro de 2006 ... 423 332,34
b) Até 15 de Maio de 2006 ... 423 332,33
c) Até 15 de Setembro de 2006 ... 423 332,33
3 - Nos anos seguintes, o valor da comparticipação é previamnte negociado entre as respectivas tutelas, de acordo com orientações existentes para elaboração do orçamento anual.
4 - O presente despacho conjunto produz efeitos a 1 de Janeiro de 2006.
15 de Março de 2006. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
