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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 72/2006, a fls. 79 v.º, 80 e 80 v.º do livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 4 de Abril de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - OLHARFUTURO - Associação de Solidariedade Sem Fins Lucrativos;
Sede - Rua de Soares dos Reis, 1030, 5.º, salas 53 e 54, freguesia de Mafamude, Vila Nova de Gaia;
Fins - protecção à infância e juventude com acompanhamento e protecção de crianças e jovens em risco nas situações sinalizadas de comprovada negligência, maus-tratos, absentismo escolar ou dependência de qualquer espécie, prevenindo ao nível do risco imediato diminuindo a possibilidade de comportamentos estáveis, bem como das suas famílias promovendo a sua integração social e comunitária, ou seja, apoio à comunidade e população activa - protegendo em situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou capacidade para o trabalho, incapacidade temporária e de necessidade de apoio domiciliário, e ou promovendo a criação de processos de socialização. Secundariamente: realização de actividades paralelas aos objectivos principais de forma a prosseguir com a finalidade da associação entre as quais se destacam: promover a protecção na saúde dos cidadãos através de parceiros com as instituições da saúde, ou através da prestação de cuidados primários, secundários ou terciários da medicina preventiva e de reabilitação; promover a educação e formação das famílias organizando cursos básicos de formação adaptados às suas habilitações literárias tais como: educação parental, educação dos afectos, educação sexual, gestão doméstica;
Admissão de sócios - podem ser associados as pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas que aceitem prosseguir os fins visados pela Associação e que nela se inscrevam, mediante proposta apresentada à direcção por qualquer associado;
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua exoneração; deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses e os que tenham sido notificados pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso e o não faça no prazo de 30 dias.
6 de Dezembro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000222581
