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Ato Original
ILHAVEIRO - CONGELADOS DE AVEIRO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 853/951123; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/951123.
Certifico que, por escritura de 17 de Novembro de 1995, lavrada de fl. 38 v.º a fl. 40 do livro de escrituras diversas n.º 190-C,do Cartório Notarial de Vagos, a cargo do notário licenciado António Joaquim Marques Tavares, foi constituída entre João Claro Antunes e Maria Teresa Ferreira da Graça uma sociedade comercial por quotas, com a denominação em epígrafe, a sede no lugar e freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo e o capital de 400 000$, nos termos dos seguintes artigos:
1.º
A sociedade adopta a firma ILHAVEIRO - Congelados de Aveiro, Lda, e tem a sua sede na Rua do Lavadouro, 17, lugar e freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo.
2.º
O seu objecto consiste na importação e comércio de produtos alimentares congelados e salgados.
3.º
A sociedade poderá abrir filiais, delegações ou sucursais no território nacional por deliberação da assembleia geral.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos, dividido em duas quotas iguais de duzentos mil escudos cada um, pertencentes uma a cada um dos sócios e encontra-se depositado ordem da sociedade na Agência da Gafanha da Nazaré na Caixa Geral de Depósitos.
5.º
Poderão vir a ser exigidas prestações suplementares de capital até ao décuplo do então existente, se assim vier a ser deliberado por unanimidades de votos, bem como, poderão ir a ser feitos suprimentos, os termos a deliberar em assembleia geral.
6.º
A gerência da sociedade remunerada ou não conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, pertence à sócia Maria Teresa Ferreira da Graça, desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus artigos e contratos.
7.º
É livre a cessão de quotas entre sócios, porém quando efectuada a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade a quem cabe o direito de preferência na sua aquisição em primeiro lugar e em segundo aos sócios não cedentes.
8.º
As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades.
Disposição transitória
A sociedade assume a responsabilidade por todas as despesas inerentes à sua constituição, designadamente as desta escritura e respectivo registo, ficando desde já a gerência autorizada nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais a movimentar o capital social depositado à ordem da sociedade, a fim de fazer às despesas de instalação da mesma, bem como à aquisição de bens e equipamentos.
Está conforme o original.
23 de Novembro de 1995. - A Primeira-Ajudante, Maria Amélia Cunha Teixeira.
3000222236
