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Ato Original
PUBLICRITÉRIO - MARKETING, PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 4320; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/940801.
Certifico que a sociedade em epígrafe foi constituída entre José Pedro Ferreira da Silva Oliveira e Cristina Maria Barbosa Mendonça, e se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade é do tipo comercial por quotas, adopta a firma PUBLICRITÉRIO - Marketing, Publicidade e Comunicação, Lda, tem a sua sede na Rua da Quinta dos Apóstolos, 56, freguesia de Ferreiros, concelho de Braga, e durará por tempo indeterminado.
§ único. A gerência da sociedade, sem necessidade do consentimento de qualquer órgão social, poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, assim como poderá criar, instalar, transferir ou encerrar quaisquer estabelecimento, agências ou outras formas de representação social quando e onde o entender conveniente.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto as actividades de marketing, publicidade e comunicação.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente liberado de um milhão de escudos e esta dividido em duas quotas, uma de oitocentos mil escudos pertencente ao sócio José Pedro Ferreira da Silva Oliveira, e outra de duzentos mil escudos pertencente a sócia Cristina Maria Barbosa Mendonça, realizadas nos seguintes termos:
a) A quota da sócia Cristina Maria Barbosa Mendonça, encontra-se integralmente realizada em dinheiro;
b) A quota do sócio José Pedro Ferreira da Silva Oliveira, encontra-se realizada em dinheiro quanto a duzentos mil escudos do seu montante, e o restante, no valor de seiscentos mil escudos, está realizada pela incorporação dos seguintes bens móveis:
Um computador, 486SLC-25-MHZ/2 MB-DF 105MB/POLI, mais, Mousse, no valor de trezentos mil escudos;
Uma impressora jacto de tinta Epson Stylus 800, no valor de setenta mil escudos;
Um telefax Lanier modelo 500, no valor de cento e trinta mil escudos;
Dois conjuntos de secretárias em L, com elementos de ligação, no valor de cem mil escudos.
ARTIGO 4.º
Sendo livre entre os sócios descendentes, a divisão e a cessão de quotas a estranhos carece do expresso consentimento da sociedade, ficando reservado o direito de preferência aos solos não cedentes.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Em caso de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outra providência caulelar;
c) Em caso de dissolução, falência ou ausência definitiva de qualquer sócio,
§ único. Salvo disposição legal imperativa, a amortização será feita pelo valor nominal da quota e será paga em quatro prestações iguais e trimestrais, vencendo-se a primeira 30 dias após a comunicação da respectiva deliberação.
ARTIGO 6.º
A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não consoante for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio José Pedro Ferreira da Silva Oliveira, o qual fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo-se nos seus poderes os necessários para praticar os actos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 246.º do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 7.º
A sociedade assume todas as obrigações derivadas dos negócios jurídicos praticados em nome dela pelos respectivos sócios e gerência e celebrados a partir da presente data, nomeadamente os referentes à aquisição de direitos ou bens, despesas de constituição e registo.
Disposição transitória
O gerente nomeado fica desde já autorizado a proceder ao imediato levantamento da importância depositada no Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa em nome da sociedade e atinente as entradas dos sócios, para fazer face às despesas de constituição, publicação e registo da sociedade.
Está conforme o original.
10 de Agosto de 1994. - A Segunda-Ajudante, Maria Teresinha da Cunha Dias Pereira.
3000222259
