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Ato Original
PONTO 5 - PRODUÇÃO DE ESPECTÁCULOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 14 704 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 106/020724.
Certifico que entre Francisco de Assis Passos Amâncio, Marcelo Reis de Jesus e Mário César Silveira de Oliveira foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Ponto 5 - Produção de Espectáculos, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Urbanização dos Jardins da Parede, lote 121, rés-do-chão, A, freguesia da Parede, concelho de Cascais.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na organização de eventos sem instalações próprias. Organização e produção de espectáculos. Promoção de actividades culturais e recreativas. Publicidade, representação, importação, exportação, comércio e distribuição de produtos audiovisuais. Edição fonográfica, CD, DVD, vídeos. Representação artística. Representação de marcas e patentes. Prestação de serviços de consultoria e acessoria na área de gestão.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de cinco mil e um euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas iguais, do valor nominal de mil seiscentos e sessenta e sete euros cada uma e uma de cada sócio.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global do décuplo do capital social.
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Marcelo Reis de Jesus e Mário César Silveira de Oliveira.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o contrato social ou as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, prestado por deliberação tomada por maioria, em assembleia geral.
2 - Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 - Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
31 de Janeiro de 2003. - A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
3000221696
