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Ato Original
IL GIARDINO - GESTÃO IMOBILIÁRIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 15 200 (Oeiras); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 64/020516.
Certifico que entre Rute de São José Martinho de Oliveira e Hugo de São José Martinho de Oliveira foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Il Giardino - Gestão Imobiliária, Lda, e tem a sua sede na Rua do Comandante José Simões Bento, 64, freguesia de Cruz Quebrada, Dafundo, concelho de Oeiras.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e bem assim criar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a compra e venda de imóveis ou suas fracções para revenda, administração e gestão de espaços públicos, privados e condomínios e decoração de áreas privadas e zonas públicas;
Representação de marcas e produtos, nacionais ou estrangeiros para venda e revenda;
Aquisição e exploração de direitos de franchising de qualquer marca ou produto incluindo hotelaria, restauração e turismo;
Criação de marcas próprias e exploração das mesmas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios; porém, a cessão a terceiros depende do consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar o direito de preferência e em seguida ao sócio não cedente.
ARTIGO 5.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio desde que a mesma seja:
a) Arrestada, arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outro procedimento cautelar ou administrativo;
b) Cedida com desrespeito do estabelecido no artigo 4.º;
c) Acordado com o titular.
2 - A contrapartida da amortização, salvo disposição em contrário, será a resultante do último balanço aprovado em assembleia geral ou outro feito especialmente para o efeito e paga em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, sem vencimento de juro, vencendo-se a primeira na data da deliberação.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência e representação da sociedade, dispensadas de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, competem a um gerente designado pelos sócios.
2 - Fica desde já nomeada gerente Raquel Maria Baptista Martinho Gomes, ora outorgante.
3 - Para vincular validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 7.º
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
ARTIGO 8.º
A sociedade pode participar no capital de outras sociedades com objecto igual, em sociedades de espécie diferente ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 9.º
Os lucros de exercício, depois de deduzida a reserva legal, terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
Mais declara que a gerência fica desde já autorizada a levantar o capital depositado na Caixa Económica Montepio Geral, em nome da sociedade, para fazer face às despesas com a constituição, registos e instalação da mesma.
Está conforme o original.
31 de Maio de 2002. - A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
3000222153
