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Ato Original
VECTORIAL LUSA - SOCIEDADE ELECTRÓNICA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11594; identificação de pessoa colectiva n.º P 972894101; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/940930.
Certifico que por escritura de 3 de Agosto de 1994, exarado de fl.52 a fl. 53 v.º do livro n.º 536-C do 12.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída a sociedade em epígrafe, entre Vector España - Princesa n.º l, 28008, Madrid - 2 980 000$, Bonifácio Miranda Veríssimo, casado com Cristina Maria Martins Diz Miranda Veríssimo, na comunhão de adquiridos, Urbanização do Infantado, 2.ª fase, lote 18, 2.º, esquerdo, Loures - 20 000$, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de Vectorial Lusa - Sociedade Electrónica, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede em Urbanização do Infantado, 2.ª fase, lote 18, loja direita, freguesia e concelho de Loures, a qual poderá ser deslocada pela administração dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2 - A administração poderá ainda estabelecer, transferir e encerrar agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer local, incluindo no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
1 - A sociedade tem por objecto a fabricação, compra, venda, importação e exportação de todo o equipamento e material electrónico, electroquímico, electromecânico e mecânico e qualquer outro tipo de bens de equipamento podendo tomar participações nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Código das Sociedades Comerciais.
2 - Realização de qualquer actividade de estudo, assessoramento e marketing no âmbito do n.º 1.
3 - Realização de toda a classe de operações mobiliárias, imobiliárias, industriais e comerciais que directa ou indirectamente se relacionem com o mencionado nos parágrafos precedentes e, em geral, qualquer actividade de comércio lícito que a assembleia geral como órgão soberano da sociedade decida empreender.
ARTIGO 4.º
A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
ARTIGO 5.º
O capital social é de três milhões de escudos correspondente a duas quotas, no valor de dois milhões novecentos e oitenta mil escudos pertencente a Vector España, SA, e outra no valor de vinte mil escudos pertencente a Bonifácio MirandaVeríssimo.
ARTIGO 6.º
1 - A cessão de quotas é proibida excepto quando autorizada pela sociedade.
2 - O pedido de consentimento à sociedade deve ser feito por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessão devendo a sociedade deliberar sobre tal pedido nos 60 dias subsequentes à sua recepção.
3 - Caso a sociedade dê o seu consentimento à cessão, os sócios terão, na proporção das suas quotas, direito de preferência, o qual deverá ser exercido nos 30 dias subsequentes à deliberação que prestou consentimento à cessão, e nas exactas condições do negócio sobre o qual a preferência é exercida.
4 - As quotas não se transmitem por morte ou extinção do sócio.
ARTIGO 7.º
1 - A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) No caso da quota vir a ser penhorada, arrestada ou de qualquer forma deixar de estar na livre disposição do seu titular;
c) Em caso de morte, interdição, falência ou insolvência do sócio;
d) Em caso de alienação de quota com desrespeito do estabelecido neste contrato ou na lei.
ARTIGO 8.º
1 - A gerência da sociedade pertencerá a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral, pelo período de três anos.
2 - Os gerentes poderão delegar, nalgum ou nalguns deles, competência para determinados negócios ou categorias de negócios, nos termos do n.º 2 do artigo 261.º do Código das Sociedades.
3 - A sociedade obriga-se pela assinatura de:
a) Dois gerentes no caso de haver pelo menos três em exercício;
b) Um gerente delegado nos termos do n.º 2 deste artigo;
c) Um gerente e um mandatário;
d) Um mandatário no limite dos poderes que lhe forem conferidos.
4 - Em caso algum os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
ARTIGO 9.º
1 - As assembleias gerais, quando a lei não determinar outras formalidades, serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
2 - Será permitida a representação dos sócios, mesmo por estranhos, nos termos do n.º 5 do artigo 249.º do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 10.º
Os resultados do exercício terão o resultado que for deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 11.º
A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
ARTIGO 12.º
1 - As despesas relativas à constituição da sociedade são desde já assumidas pela sociedade.
2 - Os sócios desde já autorizam expressamente qualquer dos gerentes a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco Português do Atlântico, para com tais levantamentos liquidar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
ARTIGO 13.º
1 - Consideram-se adquiridos pela sociedade os direitos e por ela assumidas as obrigações decorrentes de negócios jurídicos que em nome da sociedade sejam celebrados por qualquer gerente ou por qualquer mandatário referido no n.º 2 deste artigo a partir da data de celebração da escritura pública de constituição e antes de efectuado o seu registo definitivo na Conservatória do Registo Comercial.
2 - O gerente nomeado no presente acto poderá logo após a escritura de constituição e antes da inscrição da sociedade no registo comercial nomear mandatário da Sociedade Bonifácio Veríssimo, engenheiro, casado, residente na Urbanização do Infantado, 2.ª fase, lote 18, 2.º, esquerdo, freguesia de Loures, 2670 Loures, conferindo-lhe os seguintes poderes:
a) Efectuar todas as operações necessárias durante a actividade em curso da sociedade para comprar ou vender mobiliário, equipamento e materiais, aceitar, assinar qualquer contrato de prestação de serviços, seja qual for o seu âmbito e, em caso de reclamação, discutir, ajustar, fixar ou receber o pagamento de indemnizações;
b) Facturar e receber todas as quantias devidas à sociedade pelas entidades públicas ou privadas, emitindo os reembolsos, quitações e outros documentos comprovativos do reembolso;
c) Abrir em nome da sociedade contas bancárias e, movimentar a crédito e a débito essas contas mediante talões de depósito ou cheques, transferências ou quaisquer ordens de pagamento, bem como praticar todo e qualquer acto para que possa dispor dos fundos existentes nas referidas contas e, consequentemente, assinar os documentos que sejam necessários assinar ou endossar tratamentos de desconto e tomar todas as medidas para a sua percepção e imputação ao crédito da sociedade; emitir livranças e extractos de facturas, sacar letras sobre clientes bem como endossar letras aceites por clientes e contratar avales bancários a favor de fornecedores;
d) Levantar nos correios, caminhos-de-ferro, alfândegas e outras entidades toda a correspondência, pacotes, valores, mercadorias e tudo o que for enviado à sociedade ou que lhe pertença;
e) Assinar simples relações de envio, bem como toda a correspondência, notícia de envio, factura, recibo e tudo o que for autorizado por lei, receber correspondência e telegramas;
f) Efectuar no Ministério das Finanças todos os pagamentos e declarações assim como, nas Câmaras e outros organismos oficiais solicitar, praticar e assinar tudo o que for necessário;
g) Fazer declarações necessárias para importações em Portugal, receber e retirar mercadorias ou senhas nas alfândegas, fazer todas as declarações ou acordos referentes, assinar recibos ou notas, pagar todos os direitos ou pedir a sua redução ou isenção;
h) Celebrar e rescindir contratos relativos à instalação de telefones, telex e telefax e assinar o que for necessário para que o abastecimento de electricidade, água, gás, telefone, serviço de telex e telegráfico, limpeza, vigilância e manutenção sejam efectuados;
i) Assinar, renovar ou anular em nome da sociedade qualquer contrato de compra e venda de bens móveis assim como de locação ou sublocação de bens móveis e imóveis e de locação financeira;
j) Recrutar os serviços de qualquer pessoa, entidade ou agente para o cumprimento de toda a função necessária à actividade da sociedade ou dos seus empregados e, para o efeito, celebrar, modificar e revogar contratos de trabalho ou de prestações de serviços, ambos nas modalidades julgadas convenientes;
1) Representar a sociedade no que diz respeito às relações com os empregados e tomar as medidas para a obtenção e transferência de fundos, autorizações, licenças, vistos de residência ou praticar qualquer outro acto respeitante aos empregados da mesma sociedade;
m) Representar a sociedade perante quaisquer autoridades governamentais qualquer que seja a sua natureza e requerer e executar, junto de quem de direito, todos e quaisquer requerimentos de estornos fiscais, declarações, certidões ou outros instrumentos e documentos que sejam exigíveis pela lei ou que o procurador considere necessários ou suficientes;
n) Manter em boa ordem os livros de escrituração da sociedade apresentando balanços, assinando cheques e outros documentos dirigidos a departamentos oficiais e promover pagamentos e receber toda e qualquer documentação;
o) Intentar em juízo todas e quaisquer acções, demandas ou providências que tenha por necessárias para a defesa da sociedade podendo, para tal efeito, constituir advogados;
p) Peticionar, demandar, accionar em juízo, cobrar, recuperar toda e qualquer soma de dinheiro, débitos, contas, juros, dividendos e outras obrigações quaisquer que elas sejam, devidas ou a pagar à sociedade, prosseguindo executando os meios necessários à respectiva cobrança utilizando, para o efeito, os meios ordinários ou cautelares convenientes podendo, contudo, transigir e acordar na forma mais conveniente à cobrança de tais créditos emitindo recibos, quitações e outros documentos comprovativos dos reembolsos.
ARTIGO 14.º
Por um período de três anos, fica desde já designado como gerente Raul Oscar Fuentes Garcia, gestor, casado, residente na Urbanización Piedras Vivas, 114, Villanueva de Cañada, 28691 Madrid.
Está conforme o original.
19 de Maio de 1995. - A Primeira-Ajudante, Lucília Maria Gomes Jacinto.
3000222069
