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Ato Original
PERFILOESTE - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES METÁLICAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrícula n.º 2347; identificação de pessoa colectiva n.º 973143720; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 25/950710.
Certifico que foi constituída a sociedade com denominação em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Contrato de sociedade
No dia 24 de Maio de 1995, no 2.º Cartório Notarial de Torres Vedras, compareceram como outorgantes:
1.º Ana Bela Folgado Resende, contribuinte fiscal n.º 113997230, divorciada, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com residência habitual na Urbanização do Juncal, 5, A-dos-Cunhados, Torres Vedras;
2.º António José Gonçalves Passeiro, natural da freguesia e concelho de Alter do Chão, casado, segundo o regime da comunhão de adquiridos com Ana Maria dos Santos Passeiros, com residência habitual em Pragal, Almada, contribuinte fiscal n.º 135665884.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade n.os 2315468, de 2 de Novembro de 1992 e 6280784 de 9 de Junho de 1989, respectivamente, emitidos pelo Centro de Identificação Civil e Criminal.
E por eles foi dito:
Que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas com a denominação PERFILOESTE - Sociedade de Construções Metálicas, Lda, com sede no lugar de Brejenjas, freguesia de A-dos-Cunhados, concelho de Torres Vedras, que se regerá segundo os artigos constantes de um documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Código do Notariado, que arquivo e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Código do Notariado.
1.º
A Sociedade adopta a denominação de PERFILOESTE - Sociedade de Construções Metálicas, Lda
2.º
O objecto social é fabricação de portas, janelas, caixilharia portões e de elementos de construção similares em metal, empreitadas, reconstruções, compra e venda de mobiliário de escritório, importação e exportação, canalizações e electricidade.
3.º
A sociedade tem a sua sede no lugar de Brejenjas, freguesia de A-dos-Cunhados, concelho de Torres Vedras.
4.º
Poderá a sociedade criar secções, filiais, delegações, agências ou outra forma de representação.
5.º
A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar de hoje.
6.º
O capital está integralmente realizado em dinheiro, e é de quinhentos mil escudos, dividido em duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil escudos, uma de cada um dos sócios.
7.º
A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida, mas a favor de estranhos é necessário o consentimento da sociedade, que terão sempre o direito de preferência.
8.º
A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem renumeração conforme for deliberado, pertence à sócia Ana Bela Folgado Resende, desde já nomeada gerente.
b) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é obrigatória a assinatura da sócia gerente;
c) É vedado à gerente obrigar a sociedade em abonações, avales, letras de favor, fianças ou outros actos ou contractos estranhos à sociedade.
9.º
Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá e continuará com os herdeiros ou representantes, devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver.
Está conforme o original.
20 de Julho de 1995. - A Primeira-Ajudante, Maria Miquelina Ferreira Marques Santos.
3000222148
