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Ato Original
IDEIA GLOBAL - DESIGN E PUBLICIDADE, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n.º 03131/940623; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 71/940623.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Contrato de sociedade
No dia 15 de Junho de 1994, no 1.º Cartório Notarial de Vila Franca de Xira, compareceram como outorgantes:
1.º
João Carlos Costa Silva Rafael, contribuinte fiscal n.º 157763641, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, residente na Rua de Francisco Pereira Vitorino, 6, 2.º, direito, no Bom Retiro, concelho de Vila Franca de Xira, casado com Carla Isabel Cunha Ferreira Rafael no regime da comunhão de adquiridos;
2.º Samuel José Sousa Rodrigues, contribuinte fiscal n.º 155726706, natural da freguesia de Parede, concelho de Cascais, residente na Rua de Sacadura Cabral, 46, 4.º, em Vila Franca de Xira, casado com Ana Isabel Gomes Ruela Pinto Rodrigues no regime da comunhão de adquiridos.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade n.os 6562660 de 14 de Outubro de 1991 e 6076644 de 30 de Setembro de 1992, passados pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa.
E, por eles foi dito:
Que, constituem, entre si, um contrato de sociedade comercial por quotas, que ficará a reger-se nos termos dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma Ideia Global - Design e Publicidade, Lda, e tem a sua sede na Rua de Francisco Pereira Vitorino, 8, cave, no Bom Retiro, freguesia e concelho de Vila Franca de Xira.
§ único. A gerência poderá mudar sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, sem o consentimento de qualquer outro órgão social.
2.º
O seu objecto consiste na actividade de publicidade e comunicação; design; marketing directo; traduções técnicas; relações públicas; promoções e lançamentos de produtos; decoração e de espaços comerciais e industriais e áudio-visuais.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil escudos, correspondendo à soma de duas quotas de trezentos mil escudos cada, pertencendo uma a cada um dos sócios João Carlos Costa Silva Rafael e Samuel José Sousa Rodrigues.
4.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, será desempenhada por ambos sócios que, desde já ficam nomeados gerentes.
§ 1.º Para obrigar a sociedade é sempre necessária a intervenção em conjunto dos dois gerentes.
§ 2.º É expressamente proibido aos gerentes o obrigar a sociedade em todos os actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
5.º
A cessão de quotas a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade.
6.º
É reservado à sociedade amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
a) Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio;
b) Em caso de penhora, arrolamento, arresto ou qualquer outro procedimento judicial sobre a quota, ou se esta for incluída em massa falida ou insolvente;
c) Se qualquer dos sócios praticar actos intencionalmente lesivos do património social.
7.º
Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, serão distribuídos mediante condições fixadas em assembleia geral.
Está conforme o original.
20 de Setembro de 1994. - A Ajudante Principal, Anabela Maria Rodrigues Filipe Soares.
3000222209
