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Ato Original
CENÁRIO BAR - ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA
Sede: Avenida da Boavista, 293, Cedofeita, Porto
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula n.º 3566; identificação de pessoa colectiva n.º 972986456; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 03/950912; pasta n.º 3566.
Certifico que entre Maria Alice Neves Moreira e Helena Isabel Pinto Teixeira Machado, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Cenário Bar - Actividades Hoteleiras, Lda, e tem a sua sede no Porto, na Avenida da Boavista, 293, freguesia de Cedofeita.
ARTIGO 2.º
1 - Por deliberação da gerência, pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
2 - A criação de sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação não depende de deliberação dos sócios.
ARTIGO 3.º
O objecto social consiste em actividades hoteleiras, nomeadamente restaurante, café, snack-bar e similares.
ARTIGO 4.º
1 - O capital social é de um milhão de escudos correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota de novecentos e setenta mil escudos pertencente à sócia Helena Isabel Pinto Teixeira Machado e uma quota de trinta mil escudos pertencente à sócia Maria Alice Alves Moreira.
2 - O referido capital social encontra-se realizado quanto a metade do mesmo devendo a restante metade sei realizado no prazo de um ano a contar da presente data.
ARTIGO 5.º
1 - É livre a cessão de quotas entre os sócios.
2 - No caso de cessão de quotas a terceiros, a sociedade, verificados os condicionalismos legais, terá direito de preferência; no caso de esta não o pretender exercer, terão, seguidamente, direito de preferência na cessão os sócios não cedentes.
ARTIGO 6.º
1 - A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele caberá a um ou mais gerentes.
2 - Fica, desde já, designada gerente a sócia Helena Isabel Pinto Teixeira Machado.
3 - A sociedade considera-se validamente obrigada nos seus actos e contratos:
a) Pela assinatura de um gerente;
b) Pela assinatura de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
4 - Fica vedado aos gerentes vincular a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos aos negócios da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular,
b) No caso de a quota vir a ser penhora, arrestada ou, de qualquer forma, deixar de estar na livre disposição do seu titular;
c) No caso de interdição, falência ou insolvência do sócio;
e) Quando as quotas sejam transmitidas com violação do disposto no artigo 5.º;
4 - Salvo quando a lei disponha de forma diversa, o valor da amortização ou da aquisição será o que resultar do ultimo balanço aprovado, acrescido da reserva legal e de quaisquer outros fundos, bem como dos lucros relativos ao exercício corrente calculados em proporção aos verificados no ano anterior, acrescidos dos créditos e responsabilidades correspondentes.
5 - A deliberação sobre a amortização ou aquisição terá lugar no prazo máximo de 90 dias subsequentes ao conhecimento do facto que a motivar, sendo o valor pago em quatro prestações iguais, sucessivas e semestrais, sem juro, com início seis meses a contar da data da deliberação.
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade pode iniciar desde já a sua actividade, assumindo com isso os direitos e obrigações decorrentes de quaisquer negócios necessários à sua instalação e ao exercício do seu objecto, bem como a responsabilidade pelo pagamento das despesas de constituição.
2 - Os gerentes ficam autorizados a movimentar, nos termos do número quatro do artigo duzentos e dois do Código das Sociedades Comerciais a conta de depósito à ordem aberta na Caixa Económica Montepio Geral com o produto das entradas dos sócios, tendo em vista ocorrer às necessidades imediatas da sociedade, designadamente pagamento de registos e publicações ou de aquisição de equipamento necessário à sua instalação e funcionamento.
Está conforme o original.
11 de Dezembro de 1995. - A Escriturária Superior, Natália Vieira Machado.
3000222240
