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Ato Original
SODALITA - COMÉRCIO DE PEDRAS SEMI PRECIOSAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 03359/020327; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 27/020327.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato social:
Contrato de sociedade
No dia 8 de Fevereiro de 2002, no 2.º Cartório Notarial de Barcelos, situado na Avenida de D. Nuno Álvares Pereira, 25, 1.º, cidade de Barcelos, perante mim, Aida Manuela Rocha de Sousa, notária do mesmo Cartório, compareceram como outorgantes:
1.º Paula Alexandra Pereira Araújo da Cunha, número de identificação fiscal 201991705, divorciada, natural da freguesia e concelho de Vila Nova de Famalicão, residente na Avenida de Júlio Sául Dias, 403, casa 13, Vila do Conde.
2.º José Manuel da Silva Gonçalves, número de identificação fiscal 164622390, natural da freguesia e concelho de Vila do Conde, onde reside na Avenida do Dr. Carlos Pinto Ferreira, 725, Caxinas, casado no regime de comunhão de adquiridos com Rosalía Jesus Mesa Gonçalves.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição da carta de condução n.º P-958529, de 18 de Março de 1994, emitida pela D. S. V. Norte, e pelo bilhete de identidade n.º 7946506, de 6 de Outubro de 1999, emitido no Porto.
Declararam:
Que celebram entre si um contrato de sociedade comercial por quotas, que fica a reger-se pelos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma SODALITA - Comércio de Pedras Semi Preciosas, Lda
2.º
A sede social é na Avenida de Júlio Saúl Dias, 323, loja 12, da freguesia e concelho de Vila do Conde.
§ único. A gerência pode deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar filiais, sucursais ou outras formas locais de representação.
3.º
O objecto social é comércio de pedras semi preciosas e artigos conexos para decoração.
4.º
O capital social, integralmente realizado, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros, uma de cada um dos sócios Paula Alexandra Pereira Araújo da Cunha e José Manuel da Silva Gonçalves.
5.º
Podem ser exigidas aos sócios, por deliberação unânime dos mesmos tomada em assembleia geral, prestações suplementares de capital, até ao montante global de 20 vezes o capital social.
6.º
A administração e a representação da sociedade incumbem a sócios ou não, ficando desde já nomeados gerentes os sócios Paula Alexandra Pereira Araújo da Cunha e José Manuel da Silva Gonçalves.
1 - Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes, excepto nos actos de mero expediente que é suficiente a assinatura de um gerente.
2 - A gerência será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral;
3 - Estão compreendidos nos poderes de gerência, os poderes para comprar e vender veículos automóveis, podendo celebrar contratos de locação financeira para a sua aquisição.
7.º
A divisão e a cessão de quotas são livremente permitidas entre sócios e a favor dos seus descendentes; nos restantes casos, mesmos gratuitas, dependem do prévio consentimento da sociedade, à qual em primeiro lugar e aos restantes sócios em segundo, fica reservado o direito de preferência na cessão onerosa.
Está conforme o original.
17 de Junho de 2002. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000105088
