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Ato Original
NÍVEL ANA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 03906; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 43/950406.
Certifico que entre Júlio Humberto Pires Sanches, divorciado, João Humbert Ferreira Carvalho Sanches, solteiro, maior; e Pedro Ricardo Ferreira Carvalho Sanches, solteiro, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma de Nível Ana - Prestação de Serviços Administrativos, Lda, com sede social na Rua de Vanicelos, 15, 1.º, D, em Setúbal, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal.
2 - A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional, com autorização dos sócios.
3 - A gerência fica expressamente autorizada a deslocar a sede nos termos permitidos no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 2.º
O capital social é de um milhão de escudos, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma das seguintes quotas: uma de oitocentos mil escudos pertencente ao sócio Júlio Humberto Pires Sanches; duas de cem mil escudos, cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios João Humberto Ferreira Carvalho Sanches e Pedro Ricardo Ferreira Carvalho Sanches.
ARTIGO 3.º
O objecto social é o comércio de equipamentos de escritório, prestação de serviços administrativos e formação.
ARTIGO 4.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral o delibere, até ao montante do capital social e nas proporções das respectivas quotas, podendo também os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer sob as condições que forem deliberadas em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
As cessões de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade. Os sócios não cedentes têm o direito de preferência naquelas cessões.
ARTIGO 6.º
A gerência da sociedade, é dispensada de caução e é ou não remunerada, consoante for deliberado em assembleia geral.
1 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Júlio Humberto Pires Sanches, João Humberto Ferreira Carvalho Sanches e Pedro Ricardo Ferreira Carvalho Sanches.
2 - Para que a sociedade se considere obrigada em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente é bastante a assinatura isolada do gerente Júlio Humberto Pires Sanches ou a assinatura conjunta dos outros dois gerentes.
3 - A sociedade pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256.º do Código das Sociedades Comerciais, ou para quaisquer outros fins.
ARTIGO 7.º
As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, expedidas com a antecedência de 15 dias pelo menos, com aviso de recepção, excepto nos casos em que a lei determine outra forma de convocação.
ARTIGO 8.º
1 - Os lucros apurados em cada ano civil serão aplicados com a seguinte ordem de prioridades:
a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
b) Formação do fundo de reserva legal até este atingir o limite mínimo estabelecido pela lei ou reintegração do mesmo mínimo, se necessário;
c) Eventual formação ou reforço de outros fundos criados por deliberação dos sócios.
2 - O montante destinado ao fundo de reserva legal não poderá ser inferior a 5% dos lucros, salvo se o limite mínimo do mesmo fundo puder ser atingido ou reposto com valor inferior.
ARTIGO 9.º
As quotas não podem ser dadas pelos sócios em penhor ou consignação de rendimentos sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 10.º
As quotas dos sócios podem ser amortizadas nos seguintes casos:
a) Se a quota for penhorada, arrestada, arrolada ou apreendida em processo de falência ou insolvência;
b) Se for infringido o disposto no artigo 9.º
ARTIGO 11.º
A gerência fica desde já autorizada, nos termos do disposto do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais a proceder ao levantamento do depósito em dinheiro, do capital social no Banco.
Está conforme o original.
21 de Abril de 1995. - A Primeira-Ajudante, Maria Geraldine da Silva Ferreira.
3000221981
