Relacionados
Ato Original
IMVESIV - SISTEMAS AUTOMÁTICOS, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Cerveira. Matrícula n.º 387; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 03/020219.
Certifico que Francisco Sancho Garcia, casado, Calle Mateo Inurria, 59, B La Linea de La Concepcion, Cadiz, Espanha, constitui a sociedade em epígrafe.
1.º
A sociedade adopta a firma IMVESIV - Sistemas Automáticos, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Rua da Escola do Rei, 6, rés-do-chão, frente, freguesia e concelho de Vila Nova de Cerveira.
2 - A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
3 - A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participações e consórcios, no País ou fora dele.
2.º
O seu objecto é a importação e comercialização de sistemas digitais de captação de imagem e sistemas automáticos; manutenção de caixas automáticas e sistemas de valor, instalação de hardware e software, importação e comercio de material informático, máquinas e material para escritório; consultoria em equipamento informático; consultoria e programação informática; manutenção e reparação de maquinas de escritório, de contabilidade e de material informático; outras actividades conexas à informática.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde a uma só quota do referido valor nominal, pertencente ao sócio Francisco Sancho Garcia.
4.º
O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital até ao máximo de cinco mil euros.
5.º
Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a acordar em assembleia geral.
6.º
1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, compete ao gerente ou gerentes eleitos, podendo ser o sócio ou pessoas estranhas à sociedade, em assembleia geral.
2 - Compete igualmente à assembleia geral, fixar o número de gerentes e deliberar acerca da remuneração dos mesmos.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, fica desde já nomeado gerente, o sócio Francisco Sancho Garcia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
4 - A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos ao objecto social.
5 - A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, para a prática de determinados actos.
7.º
Fica desde já autorizada a celebração de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade.
Conferida, está conforme o original.
10 de Abril de 2002. - O Segundo-Ajudante, Joaquim Domingos Martins Conde Gonçalves.
1000061112
