Relacionados
Ato Original
VISEREPAR - ELECTRICIDADE E REPARAÇÕES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Viseu. Matrícula n.º 2803; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 67/950705.
Certifico que José Guilherme Pereira de Sousa e João António Bilreiro Pereira constituíram entre si a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma VISEREPAR - Electricidade e Reparações, Lda, com sede na Rua do Carvalho, apartado 1025, freguesia de São José, concelho de Viseu.
2.º
A administração fica desde já autorizada a mudar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3.º
O seu objecto é o de comercialização de material eléctrico e electrónico, sua reparação e instalação.
4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas, uma de trezentos e sessenta mil escudos, pertencente ao sócio José Guilherme Pereira de Sousa, e outra de quarenta mil escudos pertencente ao sócio João António Bilreiro Pereira.
5.º
A gerência da sociedade, dispensada de caução e com remuneração ou não conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
§ único. Para que a sociedade se considere validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, excepto nos actos de mero expediente que basta a assinatura de qualquer dos gerentes.
6.º
Pode qualquer sócio fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer, gratuitos ou onerosos, conforme for deliberado em assembleia geral, podendo também vir a ser-lhes exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de um milhão de escudos, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade de votos dos sócios.
7.º
A gerência ficam também autorizada, a partir desta data, a celebrar quaisquer negócios jurídicos por conta da sociedade e no âmbito do respectivo objecto ou que sejam necessários para a satisfação dos seus fins sociais.
8.º
A gerência fica ainda autorizada a adquirir para a sociedade participações em sociedades com objecto diferente daquele que aquela está exercendo.
9.º
A gerência fica desde já autorizada a efectuar o levantamento do dinheiro da conta aberta em nome da sociedade, no Banco Nacional de Crédito Imobiliário, de Viseu, para comprar mercadorias e equipamentos e fazer face a outras despesas inerentes ao seu inicio de actividade.
Foi conferida e está conforme original.
5 de Julho de 1995. - A Segunda-Ajudante, Maria Leontina Gonçalves Ascenso.
3000221995
