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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6090/2005 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Marques Matos, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2631/03.8GBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pavlo Baukov Petrovich, filho de Petru Baukov e de Anna Gazitgcaia, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 10 de Abril de 1980, solteiro, com domicílio na Residencial Luís, quarto 47, Rua do Movimento das Forças Armadas, 77, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos celebrados pelo contumaz após a presente declaração de contumácia e a proibição daquele obter ou renovar o bilhete de identidade, o cartão de contribuinte, o passaporte e a carta de condução, bem como de obter quaisquer certidões ou registos junto de quaisquer autoridades ou repartições públicas, e a obtenção de cheques, e, ainda, o arresto de todos os depósitos bancários do arguido em instituição bancária que opere em Portugal.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Marques Matos. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Leitão Marcos.
