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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6091/2005 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Marques Matos, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 373/01.8TAABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Silvino Gomes Lopes, filho de Joaquim Lopes e de Teresa Gomes, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 30 de Janeiro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16155011, com domicílio em Alto do Talude, 80, Linda-a-Velha, 2780-000 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da medida de interdição de entrada (imigração), previsto e punido pelo artigo 125.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, e actualmente pelo artigo 136.º-B, n.os 1 e 2, do mesmo diploma legal, mas com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, praticado em 11 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o cartão de contribuinte, o passaporte e a carta de condução, bem como de obter quaisquer certidões ou registos junto de quaisquer autoridades ou repartições públicas, e a obtenção de cheques, e, ainda, o arresto de todos os depósitos bancários em instituição bancária que opere em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Marques Matos. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
