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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6094/2005 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1507/01.8TAFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Daniel Rodrigues de Amorim, filho de Manuel Tinoco Pereira de Amorim e de Maria Celeste da Silva Rodrigues de Amorim, nascido em 11 de Julho de 1969, divorciado, com identificação fiscal n.º 193251140, titular do bilhete de identidade n.º 8482737, com domicílio na Rua de Marcela Pires Messias, 11, rés-do-chão, direito, 2780-000 Paço de Arcos, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 6 de Novembro de 2000 (proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social), foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
29 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, Luís António Aragão Silva Pedro.
