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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6100/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Moreira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alfândega da Fé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 56/02.1TAAFE, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Ramos da Fonseca, divorciado, nascido em 23 de Dezembro de 1958, na freguesia de Folgosa, concelho de Armamar, filho de Manuel da Fonseca Simão e de Maria Adelaide, titular do bilhete de identidade n.º 3857865, com último domicílio na Rua de Carlos Carneiro, 37, 3c25, 4200 Porto, por se encontrar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Moreira. - A Oficial de Justiça, Lídia Olaio.
