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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6112/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 13 319/95.1JDLSB-D, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Santos Batista, filho de António Augusto Batista e de Maria Celeste dos Santos Terras, natural de Mira, Mira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Setembro de 1949, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 2546960, com domicílio no Bairro do Paraíso, 33, rés-do-chão, esquerdo, 2600 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 299.º do Código Penal, de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, e de um crime de burla qualificada na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º e 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, repartições da fazenda pública, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de obtenção de novos cheques, ainda, o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
