Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6115/2005 - AP. - O Dr. Salvador Nuno dos Santos, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10/03.6GCALD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Salah Traichih, filho de Traichih Mohamed, de nacionalidade marroquina, nascido em 1 de Janeiro de 1976, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º E01250533, com domicílio em Calle Julian Sanhez El Charro, 37 480 Fuentes de Onõro, foi por sentença de 9 de Novembro de 2003, condenado na pena de 65 dias de multa à razão diária de 5 euros, a qual se cifra no montante global de 325 euros, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 2003, e outras condenações ou decisões, ao abrigo do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, foi por despacho de 1 de Julho de 2004, a pena de multa convertida em 42 dias de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 336.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Salvador Nuno dos Santos. - O Oficial de Justiça, José António Ferraz Carvalho.
