Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6129/2005 - AP. - O Dr. Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 78/01.0IDVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Pereira de Brito, filho de David de Brito e de Gracinda Pereira Fernandes, natural de Ponte de Lima, Gandra, Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1971, casado (em regime de comunhão de adquiridos), com identificação fiscal n.º 191565156, titular do bilhete de identidade n.º 10711752, com domicílio em 503, Davis Ave., Kearny, N. J. 07032 Estados Unidos da América, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 16 de Fevereiro de 1998, e de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 16 de Fevereiro de 1998, por despacho de 28 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
28 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio. - A Oficial de Justiça, Maria da Luz Gonçalves Alves.
