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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6130/2005 - AP. - A Dr.ª Mónica Bastos Dias, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Arganil, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 896/03.4TAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Fonseca Pereira, filho de Fausto Matias Pereira e de Ilda Fonseca Pereira, natural de Santa Maria, Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Agosto de 1962, divorciado, com identificação fiscal n.º 150294131, titular do bilhete de identidade n.º 7192170, com última residência conhecida na Rua de Câmara Pestana, 480, cave, 4350-087 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 23 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, que implica a proibição daquele obter, por si próprio ou através de outrem a seu mando, os seguintes documentos: bilhete de identidade, carta de condução, cartão de contribuinte, certificado do registo criminal, passaporte, livrete e título de registo de propriedade de automóvel, licença de uso e porte de arma, licença de caça e certidões dos registos civil, comercial e predial.
21 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Mónica Bastos Dias. - O Oficial de Justiça, António Augusto F. Henggeler.
