Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6137/2005 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1418/03.2PBAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Batista Carvalho, filho de Domingos de Jesus Carvalho e de Maria de Fátima da Costa Batista, natural do Porto, Sé, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Fevereiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11071262, com domicílio no Bairro de Ramalde, bloco 5, entrada 329, casa 32, Ramalde, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Junho de 2003, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.
