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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6139/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 85/04.0GCAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Pedro da Costa Almeida de Moura, filho de José Fernando Soares de Moura e de Isabel Maria Matos da Costa e Almeida, nascido em 16 de Setembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1078674, com domicílio na Rua de 9 de Abril, 618, 4.º, esquerdo, 4200-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2003, de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2003, e de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, passaportes, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Helena Barroco.
