Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6144/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 125/04.3PBAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bani Hassan, filho de Eduardo Moreira Lemos e de Mania Bankalde, natural e de nacionalidade de Eritreia, nascido em 30 de Dezembro de 1975, com domicílio e a trabalhar numa obra junto ao hipermercado Jumbo, Aveiro, 3800-000 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 24 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, passaportes, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Helena Barroco.
