Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6152/2005 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 141/02.0PABCL, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Carlos Fernandes Barreto, filho de Adelino Pedrosa Barreto e de Lúcia de Jesus Marques Fernandes, natural de Barcelos, Barcelos, nascido em 2 de Agosto de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12190635, com domicílio no lugar do Pinheiro, Edifício Pinheiro, porta E, Rio Covo, Santa Eugénia, 4750-000 Barcelos, o qual foi em 4 de Junho de 2004, por sentença, condenado na pena de 200 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, o que perfaz o total de 500 euros. Em 14 de Dezembro de 2004, outras condenações ou decisões, fixada em 133 dias de prisão subsidiária a pena de multa em que foi condenado, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, ambos do Código Penal, praticado em 13 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Oficial de Justiça, Amélia Carvalho.
