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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6153/2005 - AP. - O Dr. Tomás Núncio, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 592/03.2TABJA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Frederico Máximo Teixeira Garcia, filho de Luís António Ferreira Garcia e de Maria Manuela Barbosa Teixeira Garcia, natural de Moçambique, nascido em 23 de Março de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1031887, com domicílio na Quinta dos Lóios, Cacém, 2735-000 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 25 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Tomás Núncio. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Horta.
